Emergências

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS



7.Doença repentina ou ferimentos graves ⇒ Disque 119

○ Pelo telefone
Doença repentina (“kyuubyoo”) ferimentos graves (“Ookega”)

“Kyuubyoo (ou Ookega) desu. Basho wa○○cho, ○○ban ○○go desu.” (É um caso de doença repentina. O local onde nós estamos é...)
“Watashi no namae wa ○○desu”. (O meu nome é...)
Em casos de urgência para internação ou de ferimentos graves, disque “119” e chame a ambulância. Mantenha-se calma e informe os seguintes dados

• Que é situação de emergência (não é incêndio)
• Local de ocorrência
• Explicar se é doença ou ferimento
• Quantidade de pacientes, sexo, idade (descriminar adultos e/ou crianças)
• Gravidade do caso
Não utilize este serviço nos casos de ferimentos ou doença sem gravidade.

○ Caso adoeça durante a noite ou nos finais de semana.
Em cada região existem locais para atendimentos médicos. Os hospitais que atendem aos
feriados e de atendimentos noturnos estão relacionados em página 109.(⇒p109


8.Se perceber anormalidade no gás

Vazamento
○ Caso perceba anormalidade no gás
Erro no manejo do gás torna-se muito perigoso.
Ao sentir o cheiro, mantenha a calma e tome as seguintes providências:
1

Abra totalmente as portas e janelas.
O gás canalizado propaga-se no ar por ser mais leve do que o ar enquanto o gás propano é mais denso que o ar acumulando-se sobre o piso. Procure retirar para fora de casa.

2

Feche os registros

3 Comunique a companhia de gás.
4 Nunca toque na tomada nem nos interruptores elétricos.
É acoselhável intalação de sensores de gases que disparam ao detectar presença de gases no ambiente. Esses sensores poderão ser alugados na forma de locação na companhia fornecedora de gás.


9.Perda e esquecimento de objetos

○ Na perda ou esquecimento de objetos

Comunique e registre no Posto Policial ou Delegacia mais próxima de onde ocorereu o fato.
Quando ocorrer dentro de transporte público, procure locais a seguir:

Trem:

comunique ao funcionário da estação a direção ou destino e o horário provável do trem que você estava. Isso irá facilitar a localização o tal objeto.

Ônibus:

procurar a respectiva empresa.

Táxi: procurar a respectiva empresa.
○ Objeto achado

Todo objeto achado deverá ser encaminhado à delegacia ou ao posto policial. Se acaso for dentro do shopping ou de transporte público, deverá ser entregue ao setor de Achados e Perdidos. Em quaisquer casos deverá solicitar uma cópia do registro.

Central de Consultas Gerais da Polícia: 029-301-9110 (das 8:30 as 17:30)
Sábado, domingo e feriados: através de gravação.


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