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1.Alugar uma casa |
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Quando for alugar uma moradia é conveniente solicitar o serviço a uma imobiliária.
Informe as suas condições como: Valor do aluguel, dimensão, posição ao sol, o tempo que pode gastar no acesso a estações ferroviárias, pontos de onibus e outros. A imobiliária poderá lhe apresentar imóveis disponíveis que correspondam às condições. No país não é comum alugar imóveis mobiliados.
Quanto às dimensões dos cômodos são calculadas de acordo com a quantidade de “tatami” (que é usado como unidade de medida “jô”). Ex: “roku jô” = 6 tatamis. A medida padrão de um tatami é 180cm × 90cm. Atenção: nos “apaato” são utilizados tatamis de tamanhos inferiores. |
(1) Contrato
No momento da contratização do contrato, é da obrigação do inquilino efetuar pagamentos de: aluguel do mês correspondente, depósito (“shikikin”) e gratificação (“reikin”) e taxa de serviço da imobiliária (“chuukairyou”). O valor da taxa de serviço da imobiliária, em geral equivale a um aluguel. |
| [Fiador (“hoshounin”)]: |
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É necessário de 1 a 2 fiadores.
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| [Gratificação (“reikin”)]: |
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No ato do contrato será pago ao proprietário. Geralmente o valor equivale a 1 ou 2 meses do aluguel. |
| [Depósito de caução (“shikikin”)]: |
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É depositado ao proprietário. Geralmente o valor equivale a 1 a 3 meses do aluguel.
Este valor será devolvido no momento da rescisão do contrato, porém poderá ser descontado o valor correspondente a troca de “tatami”. |
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(2) Renovação ou rescisão do contrato
Na maioria dos casos, o período do contrato é de dois anos e no momento da renovação do contrato poderá haver reajuste no valor do aluguel. Quanto à rescisão, deverá ser comunicada ao proprietário com, no mínimo, 1 mês de antecedência. Não respeitando este prazo, é do direito do proprietário não devolver o valor do depósito.
(3) Moradia Pública (“kouei juutaku”)
São moradias construídas pelo governo ou prefeitura, a fim de atender as famílias com dificuldades de moradia. A inscrição é determinada por período, mas devido a muitos candidatos a locação normalmente é decidida através de sorteios. Há moradias públicas que são possíveis sem sorteios. Para inscrição, existe um limite de renda familiar.
Para maiores informações, procure a administração regional do seu bairro. (pag. 121)
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| (4) Proibições gerais |
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Fazer qualquer alteração do imóvel alugado. Pintura ou até simples prego na parede poderá ser motivo de desentendimento com o proprietário caso não seja consultado previamente. Desrespeitando essa regra, há possibilidade de não conseguir a devolução da depósito no momento da rescisão.
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| 2 |
Sublocar o imóvel, inclusive o proprietário deverá ser comunicado previamente sobre a quantidade de pessoas que irá morar no imóvel. |
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2.Como fazer mudança |
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(1) Contratação da empresa de serviço de mudanças
No Japão existem muitas empresas de serviços de mudanças. Recomenda-se a pesquisa de orçamentos com várias empresas. Se você efetuar a própria mudança, saiba que há locadoras de veículos para esse fim.
(2) Coleta de lixos de grande porte proveniente da mudança
Os lixos em grande quantidade proveniente de mudança não poderá ser despejado sem os procedimentos legais. O próprio interessado deverá comunicar junto ao guichê da prefeitura local, que irá determinar o dia e o local para ser feito a coleta ou será indicado o depósito para onde deverá ser transportado.
A televisão, ar condicionado, geladeira,congelador, e lavadora de roupas não serão coletadas. Estes aparelhos deverão ser recolhidos pelas lojas onde foram adquiridas ou por aquelas onde os novos aparelhos serão adquiridos. Este serviço também será cobrado.
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| (3) Trâmites antes da mudança |
| 1. Luz, gás e água |
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Comunicar as respectivas companhias da atual região, o novo endereço, nome, telefone e o dia da mudança. Antes de fazer o contato, deverá ter nas mãos o Código do Cliente (“okyakusama bangou”) que consta no comprovante de medição ou na conta de cada empresa prestadora de serviço, pois isto facilitará a localização do seu cadastro. |
| 2. Telefone (Disque 116) |
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Comunique à operadora NTT o dia da mudança e o novo endereço. Deverá ser feito também o comunicado para outras operadoras, caso tenha contrato com elas. Solicite para desligar no dia seguinte da mudança, pois o telefone será útil e indispensável na hora da mudança.
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| 3. Correio |
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O correio disponiliza serviço de encaminhamento de correspondências destinadas ao endereço antigo para o novo (ou endereço ao qual queira que seja encaminhado). O serviço tem validade de 1 ano e poderá ser solicitado em qualquer agência através de cartão próprio (“tenkyo hagaki”) ou até mesmo pelo cartão comum (“hagaki”) com seguintes dados: (1) Data de solicitação, (2) Endereços (antigo e o novo ou endereço ao qual queira que seja encaminhado), (3) Nome completo (inclusive do cônjuge e dos filhos, caso houver), (4) Data de início de serviço, (5) Carimbo (“inkan”). Com os dados acima devidamente preenchidos, o cartão deverá ser colocado na caixa de coleta. |
| 4. Instituições Financeiras (Bancos) |
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Comunique a mudança de endereço, pessoalmente ou via correio através do formulário próprio (“juusho henkou todoke”), que se encontra em qualquer agência bancária de sua conta. |
| 5. Seguro Nacional de Saúde (“kokumin kenkou hoken”) |
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As pessoas cadastradas no seguro deverão comparecer ao balcão correspondente da prefeitura e devolver o Certificado do Seguro Nacional de Saúde (“hokenshô”). |
| 6. Mudança de escola (“tenkou”) (shougakkou e chuugakkou) |
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Comunique à escola de seus filhos sobre a mudança de residência. |
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| (4) Trâmites necessários após a mudança |
| 1. Registro de Estrangeiro (“gaikokujin touroku”) |
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Após a mudança terá o prazo de 14 dias para comparecer à prefeitura para atualização de endereço. (vide página 121) |
| 2. Registro de carimbo (“inkan touroku”) |
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Aqueles que desejem registrar o seu carimbo (“inkan”), deverá comparecer munidos do mesmo.
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| 3. Seguro Nacional de Saúde e Pensão Nacional (“kokuminn kenko hoken” e “kokumin nenkin”) |
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As pessoas inscritas no Seguro Nacional e Pensão Nacional deverão comparecer à prefeitura do novo endereço. |
| 4. Carteira de Motorista |
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Com o comprovante de atual endereço (registro de estrangeiro), dirija-se a delegacia mais próxima de sua residência, ou ao local do exame da carteira de motorista para solicitar a mudança de endereço. Em caso de mudança de províncias, será necessário um foto de 3cm × 2.4cm. |
| 5. Escola (“tennyuu tetsuzuki”) (shougakkou e chuugakkou) |
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Após a atualizar o endereço no Registro de Endereço, o responsável pela criança deverá dirigir-se ao Conselho Diretivo regional para realizar a transferência da escola. |
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