Cotidiano

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS




1.Sistema de Registro Civil Japonês

Toda pessoa residente neste país deve notificar o nascimento, casamento, falecimento e outros, que tenha acontecido no território nacional, conforme as normas estabelecidas pela Lei do Sistema de Registro Civil. Os registros são arquivados e servem como parte de dados para identificação pessoal.
Além disso, deve comunicar o caso à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
As formas de procedimentos devem ser esclarecidas na própria repartição.
(1) Registro de nascimento (“shussei todoke”)
Conforme estabelece a Lei do Registro Civil, o nascimento, inclusive filho de estrangeiro, no território japonês deve ser registrado na prefeitura da cidade ou distrito onde reside. Após o registro, é obrigatória a aquisição da carteira de registro de estrangeiro e visto. Essas duas providências devem ser tomadas na mesma ocasião.
Além disso, deve comunicar o caso à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
As formas de procedimentos devem ser esclarecidas na própria repartição.
Os documentos necessários e as condições para o registro na prefeitura são:
(1) Prazo para o registro: dentro de 14 dias após o nascimento.
(2) O registro deverá ser realizado pelo pai ou pela mãe do bebê.
(3) O registro deverá ser feito numa das prefeituras: onde nasceu, onde mora ou da cidade do pai.
(4) Documentos necessários:
1.

Formulário de Certificado do Registro de Nascimento da prefeitura (alguns hospitais podem fornecer)

2. Certificado de nascimento (emitido pelo médico ou parteira que realizou o parto)
3. Carimbo (“inkan”) ou assinatura
4. Caderneta de Saúde da Mãe e Filho (“boshi techou”). (É distribuído nos postos de saúde ou prefeitura da cidade onde reside quando ao informar sobre a gravidez)
5. Certificado do Seguro Nacional de Saúde (somente quem é segurado)
(5) Comprovante de Registro da Certidão de Nascimento (“shussei todoke juri shoumeisho”): É um documento que comprova a aprovação do registro.
(2) Registro de Óbito (“shibou todoke”)
O falecimento de qualquer pessoa, inclusive de estrangeiros, no território japonês, deve ser registrado na prefeitura do município ou distrito onde morava o falecido conforme estabelece a Lei do Registro Civil.
Além da notificação, é obrigatória a devolução da carteira de registro de estrangeiro à prefeitura do município ou distrito onde residia o falecido. Procure tomar essa providência no mesmo momento do registro.
Além disso, deve comunicar o caso à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
As formas de procedimento devem ser esclarecidas na própria repartição. Os documentos necessários e as condições para o registro na prefeitura são seguintes:

(1) Prazo para o registro: dentro de sete dias após o falecimento, mas antes da cremação.
(2) O registro deve ser realizado por um parente ou agregado.
(3) O registro deve ser feito numa das prefeituras: onde faleceu ou onde morou.
(4) Documentos necessários:

1.

Formulário de Certificado do Registro de Óbito da prefeitura (alguns hospitais o fornecem)

2. Certificado de óbito (emitido pelo médico que certificou o falecimento)
3. Carimbo (“inkan”) ou assinatura
(3) Registro de casamento
Conforme a Lei do Registro Civil, o casamento entre pessoas japonesas e/ou estrangeiros realizado em território japonês deverá ser registrado na prefeitura do município ou distrito onde mora. O casamento internacional não implica na alteração da nacionalidade do casal. O homem ou a mulher casado(a) com japonês(a), tendo o desejo de solicitar a alteração da qualificação do visto para “Cônjuge ou descendente de japonês” deve dirigir-se ao Departamento de Imigração da jurisdição a que pertence.
Além disso, deve comunicar o caso à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
As formas de procedimento devem ser esclarecidas na própria repartição. Os requisitos para a concretização do processo de registro de casamento diferem para cada país. O casal deve estar ciente das condições de ambos os lados. Os documentos necessários e as condições para o registro na prefeitura são conforme a seguir:

(1) Prazo para o registro: é indeterminado.
(2) Autor do registro: Deve ser realizado pelo casal.
(3) Local do registro: Na prefeitura do município ou distrito onde mora um dos cônjuges ou na cidade natal de um dos côjuges (de nacionalidade japonesa).
(4) Documentos necessários:

1.

Certificado do registro de casamento (“kon-in todokedesho”) (expedido pela prefeitura municipal ou distrital. Nela deve constar o nome de duas testemunhas de maioridade, é obrigatório a apresentação do carimbo (“inkan”))

2. Atestado de solteiro (“kekkon youken gubi shoumeisho”) (ou atestado de estado civil que deve ser solicitado à Embaixada ou ao Consulado de seu país. Qualquer documento oficial escrito em língua estrangeira deve ser traduzido para o idioma japonês pelo tradutor juramentado e anexado ao documento)
3. Carimbo (“inkan”) ou assinatura
4. Documento para identificação (Passaporte, etc.)
(4) Registro de Divórcio
Conforme a Lei do Registro Civil, o divórcio entre pessoas japonesas e/ou estrangeiras efetuado no território japonês deve ser notificado na prefeitura do município ou distrito onde mora.
Além disso, deve comunicar o caso à Embaixada ou ao Consulado do país de origem.
As formas de procedimento devem ser esclarecidas na própria repartição.
Conforme a condição do divórcio (Ex: amigável e litigioso), a lei de cada país deve ser observada. Cada Cônjuge deve cumprir com suas obrigações conforme estabelecido por seu país. Os cônjuges devem estar cientes das condições de ambas partes.
Os documentos necessários e as condições para o registro na prefeitura são:
(1) Prazo para o registro: livre, em casos de divórcio mediado pela Vara de Família (“chootei rikon”), divórcio averbado por decisão judicial (“shinpan rikon”) ou divórcio litigioso em tribunal (“hanketsu rikon”). Porém após ser concretizado e reconhecido, o registro deve ser efetuado dentro do prazo de 10 dias.
(2) Autor do registro: Deve ser realizado pelo casal (em caso de divórcio mediado pelo juiz, deve ser o titular do processo)
(3) Local do registro: Poderá ser feito na prefeitura do município ou distrito onde mora um dos cônjuges ou na cidade natal de um dos côjuges (de nacionalidade japonesa).
(4) Documentos necessários:
1.

Certificado de Registro do Divórcio (expedido pela prefeitura municipal ou distrital.
Nela deve constar o nome de duas testemunhas de maioridade, é obrigatório a apresentação do carimbo (“inkan”))

2. Atestado de residência (“juuminhyou”)
3. Passaporte
4. Certificado do registro de residência de estrangeiro (“genpyou kisai jikou shoumeisho”) (expedido pela prefeitura onde há registro de estrangeiro)
(5) Sistema de Divórcio
De acordo com a legislação japonesa, existem quatro tipos de divórcio.
1.

Divórcio por consentimento mútuo: Divórcio Consensual
Processo em que a decisão em comum acordo entre o casal referente a guarda de filhos menores e partilha de bens em que os detalhes serão redigido e assinado por ambos para ser entregue à prefeitura municipal ou do bairro onde reside ou onde está registrado.

2.

Divócio mediado pela Vara de Família: Divórcio Litigioso
É o processo de divórcio realizado atraves da intermediação do Tribunal Familiar quando não se chega a um acordo, seja porque uma das partes não deseja a separação quer ou devido a diferenças nas condições exigidas. Primeiramente solicita-se a intermediação do Tribunal Familiar. Ao chegarem ao acordo (quando ambos chegarem a um acordo), o conteúdo do acordo será anotado no processo que será encaminhado a prefeitura para realização do divórcio.

3.

Divócio mediado pela Vara de Família: Divórcio ditado por decisão judicial
Diante da Vara de Família caso não consiga ser consciliado, o próprio juíz da Vara poderá tomar a decisão do processo de divórcio.

4.

Divórcio mediado pelo Tribunal Regional: Divórcio Litigioso
Caso não estiver em acordo com a decisão da Vara de Família, uma das partes poderá levar o caso adiante junto ao Tribunal Regional. Porém, se a causa não for considerado, o Tribunal poderá anular a solicitação.

● Posto de Consulta Feminina
Consulta sobre matrimônio, dificuldades familiar, violência doméstica (DV)
Tel. 029-221-4992 (em japonês)
Endereço: Ibaraki-ken, Mito-shi, San-no-maru 1-5-38


2.Inkan, Registro do carimbo (“inkan touroku”)

○ “Inkan”
No Japão, o “inkan” (carimbo) tem o mesmo valor da assinatura. É usado em várias situações, como solicitação de documento na prefeitura, receber cartas registradas ou pacotes de entrega rápida. No dia-dia, utilizamos o “Mitome-in” que é do tipo mais simples.

○ “Jitsuin” e Certificado de Registro de Inkan(“inkan shoumeisho”)
“Jitsuin” é um “carimbo oficial” que é registrado na prefeitura municipal, distrital ou órgão público. O “jitsuin” é confeccionado em tamanho maior comparado àquele comum.
“Mitome-in” com caracteres detalhados a fim de dificultar a falsificação para sua segurança.
O “inkan shoumeisho” é o certificado do registro deste carimbo. Nas situações de firmar contratos importantes ou aquisição do veículo, imóvel, etc., será necessário o “jitsuin” e o Certificado de Registro correspondente para comprovação da autenticidade.
Sobre confeção de “jitsuin”, consulte no setor de registro do carimbo ou no registro de estrangeiros.

○ Registro do carimbo (“inkan touroku”)
O registro é um recurso para proteger o nosso próprio patrimônio.

(1) Quem tem direito ao registro

Maiores de 15 anos de idade com residência fixa registrada na prefeitura, ou quem já efetuou o registro de estrangeiros.

(2) Regulamento para o registro

Para registrar na prefeitura, basta apresentar pessoalmente o “inkan” e a carteira de registro de estrangeiro (“gaikokujin tourokusho”), e preencher o formulário próprio. O registro é realizado no mesmo dia. É possível fazê-lo através do procurador.

(3) Registro de assinatura
É possível registrar a assinatura pessoal ao invés de carimbo.

○ Cartão de Registro de Carimbo(“inkan touroku kaado”)
Efetuado o registro, a pessoa recebe o Cartão do Registro de Carimbo. Toda vez que necessitar do Certificado do Registro de Carimbo, dirija-se a prefeitura municipal munido deste cartão e solicitar o documento. A solicitação poderá ser feita pessoalmente ou através de procurador.


<<PREV TOP NEXT>>