Cotidiano

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS


5.Poupança bancária e remessa

(1) Abertura de conta
É necessária a apresentação de um documento de identificação como passaporte, certificado de registro de estrangeiro ou carteira de motorista, e carimbo (“inkan”).
Tipos de contas: Conta Corrente Comum (“futsuu yokin”), Depósito a Prazo Fixo (“teiki yokin”), Depósito em Conta Corrente (“touza furikae yokin”), Poupança Comum (“tsumitate yokin”) e outras.
O cliente receberá o cartão magnético (cash card) para efetuar operações através de caixas eletrônicas.
Através de senha que foi registrada no ato da abertura da conta, poderá sacar, depositar, transferir e verificar saldos nas caixas eletrônicas (ATM).

(2) ATM (caixa eletrônica)
Através de senha que foi registrada no ato da abertura da conta, poderá sacar, depositar, transferir e verificar saldos nas caixas eletrônicas. Elas são práticas e mais rápidas que o atendimento em caixas. O manuseio também é fácil, mas a tela da máquina em grande parte dos bancos está em japonês e somente em poucos bancos existem opções em inglês.
Em caso de dúvidas dificuldades peça a ajuda ao funcionário do banco.

(3) Remessa ao exterior

(1)

Preencha o Formulário de Remessa para o Exterior (“Gaikoku soukin moushikomisho”) com endereço, nome, nome do banco e No da conta do beneficiário, de forma legível. Confira sempre se os dados estão corretos.

(2) As remessas podem ser feitas através de cheques. Informe-se na agência bancária sobre o valor das taxas cobradas, o tempo que se leva para chegar ao destino e os procedimentos (inclusive os do beneficiário no procedimento (para poder receber)).

(4) Serviço financeiro da agência dos correios
Além da prestação de serviço postal, os correios também oferecem serviço bancário, serviço de câmbio e outros como uma instituição bancária.
Os correios oferecem vários tipos de contas: Conta Comum (“tsuujou/sougou chokin”), Poupança de Valor Fixo(“teigaku chokin”), Prazo Fixo(“teiki yokin”), Poupança(“tsumitate tokin”) e outras semelhantes ás do banco.
O limite máximo permitido para o saldo por pessoa é de 10.000.000 ienes.

(5) Remessa internacional dos correios(Há determinados países que os correios não tem convênio)

(1) Remessa ao endereço identificado
É serviço de remessa através do Certificado Vale Postal (Money Order) que os correios emitirá e enviará ao beneficiário via aérea. O beneficiário levará este certificado à qualquer agência de correios mais próximo para fazer a troca em espécie. Para maiores informações consulte a agência de correios.
(2) Há outros serviços como remessa bancária e remessa via telegrafia para casos de urgência, porém existem alguns países da América do Sul e Central que não são atendidos por este serviço.
⇒Informações: 0120-108-420 (em japonês) 0120-085-420 (em inglês)
     Site: http://www.jp-bank.japanpost.jp/


6.Transporte

(1) Carteira de Habilitação
Existem 3 formas para que o estrangeiro possa dirigir no país

(1) É portador da carteira internacional.
(2) Fazer a transferência da carteira emitida no país de origem para carteira de habilitação japonesa.
(3) Submeter as mesmas condições de japoneses para adquirir a carteira de habilitação japonesa.
※Obs: As condições são para tipo “veículo de passeio” (“futsuusha”) e para outros tipos de carteira (veículos de grande porte ou especial (“oogata tokushu”)).

(2) Carteira Internacional
Somente as carteiras emitidas pelos países participantes do Tratado de Genebra serão reconhecidas e válidas aqui no Japão. O prazo vigente dessas cateiras de habilitação é por um ano a partir da data de entrada no país, porém limitado ao prazo de validade da carteira.
Atenção: A carteira de habilitação internacional adquirida pelo cidadão com residência ou que tenha feito o registro de estrangeiro, neste país, será válida desde que o período entre a saída e o regresso ao Japão seja superior a 3 meses.

(3) Trâmite de transferência para carteira de habilitação japonesa.
(esta forma é aconselhável para caso de permanência no país por período maior) O trâmite deve ser realizado no Centro de Habilitação (“unten menkyo center”)

• Local: Ibaraki-machi, Nagaoka Aza Yagashira 3783-3 Telefone: 029-293-8811 Há ônibus da empresa “Kanto Tetsudou Basu” que liga a saída norte (“kita guchi”) da estação Mito à Centro de Habilitação (“unten menkyo center”). (Atualmente o Centro é o único local para exames. Os moradores da província deverão fazer os trâmites neste local).
• Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 9:00 às 10:00 / sábados, domingos, feriados e no período entre 28/12 e 03/1 estará fechado.
• Documentos necessários:
① Carteira de habilitação do país de origem
• As carteiras que tiverem a data de emissão deverão ter uma declaração referente à data da 1º. Habilitação.
• Caso já tenha sofrido renovação, deve-se apresentar a carteira antiga.
② Tradução da carteira de habilitação
※ Será aceito somente o documento traduzido pela embaixada ou pelo JAF (Japan Automobile Federation)
※ O documento deve ser traduzido aqui no Japão. Não será aceito a tradução, mesmo sendo juramentado, trazida do país de origem.

JAF – Agência Ibaraki: 〒310-0851 Mito-shi, Senba-cho 2475-7.
Tel: 029-244-7211
Site do JAF: http://www.jaf.or.jp/

Forma de solicitação: Comparecer munido de documentos ou enviar através de correspondência devidamente registrada.
Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 9:00 às 17:30.
Documentos necessários: cópia de frente e verso da carteira de habilitação.
Nome completo, endereço e telefone para contato. Será cobrada taxa de serviço
(Fonte: Matriz da Japan Automobile Federation, Minato-ku, Shibakouen 3-5-8, TEL 03-5976-9710)
③ Passaporte ④ 2 fotos (3cm × 2,4cm)
⑤ Outros (Carteira Internacional e Certificado de Registro de Estrangeiro)
• Será cobrado taxa de serviço

(4) Prazo de validade
O prazo de validade da nova carteira de habilitação será de 3 anos a partir da data de expedição e vencimento será a data do seu aniversário. Após a primeira renovação este prazo poderá variar de 3 ou 5 anos. É inválida a carteira de habilitação com a data vencida.
Portanto não esqueça de providenciar a renovação no seu devido prazo.
Quando houver mudança de endereço é necessário utiliza-lo junto ao setor competente.
O procedimento para atualização do endereço deve ser realizado na Delegacia de Polícia ou no Centro de Habilitação, com registro de estrangeiro ou um outro documento que comprove o novo endereço.

(5) Aquisição de veículo
A compra de veículos requer alguns procedimentos como alteração de nome do proprietário, alteração do estacionamento ou da garagem, providenciar seguros, imposto, etc. O ideal é consultar o revendedor do veículo sobre os detalhes. A 1ª.vistoria de veículos novos de passeio será de 3 anos após aquisição, depois a cada 2 anos.

(6) Acidente e Seguro obrigatório
○ Em caso de acidente
• Estacione o veículo num local seguro e desligue o motor.
• Caso houver feridos, chame imediatamente a ambulância (Disque 119)
• Chame a polícia e registre a ocorrência (Disque 110)
• Anotar o nome, endereço, telefone, número da placa do outro veículo.
• Caso houver testemunhas, anote o nome e telefone para entrar em contato.
• Comunicar à companhia de seguro.

○ Seguro Obrigatório de Indenização a Danos do Automóvel (“jibaiseki hoken”)
Conforme a lei é obrigatório inscrever-se neste seguro.

○ Seguro Facultativo (“nin-i hoken”).
Quando o custo de indenização da vítima for muita alto e ultrapassar o valor do seguro obrigatório, este seguro cobrirá a diferença.

(7) Como utilizar o horário de ônibus
O horário escrito nos pontos de ônibus refere-se ao horário de chegada do ônibus naquele ponto. Não confunda como horário de partida.

(8) Como comprar o bilhete para trem
No Japão pode-se comprar nas bilheterias eletrônicas e nos balcões dos guichês bilhetes. O bilhete poderá ser utilizado em qualquer horário em qualquer trem que vai para o mesmo destino.
Porém, para utilização de trem-expresso necessitará de bilhete-expresso (tokkyu-ken) além do bilhete normal. Para usuários que fazem mesmo trajeto com freqüência poderá adquirir passes (“teiki-ken”) cuja validade determinada. Além desses há também bilhetes pré-pagos (“puripeido”).


7.Associação autônoma / Associação do bairro

○ Associação autônoma (“jichikai”) ou Associação de bairro (“chounai-kai”)

É comum no Japão a exsitência de organização formada por moradores do bairro ou região onde reside. A associação autônoma ou associação de bairro é responsável pela circulação, entre os moradores, do boletim informativo da prefeitura, avisos importantes de interesse dos moradores, realização de festivais, treinos de preventivos de catástrofes naturais, etc.
Os estrangeiros também podem participar. Basta entrar em contato com o representante do bairro.


8.Sistema de Cancelamento das Compras (Coolling Off)

Muitas vezes, a dona-de-casa assume o compromisso de compras com vendedores a domicílio ou em situações similares mas que depois se arrepende desejando cancelar o contrato. Nestes casos, esse Compromisso de Compras (seja, assumido verbalmente ou por escrito) pode ser cancelado dentro do prazo de 8 dias, através do recurso chamado COOLING OFF, independente de qualquer condição.
Os casos em que a venda tenha sido realizado de má fé e que a compra tenha sido de forma induzida, uma outra chamada Lei do Contrato de Consumidor, determina a anulação desse compromisso de compra mesmo que tenha ultrapassado o prazo determinado para Cooling Off.
Maiores informações poderão ser obtidas no Centro de Orientação ao Consumidor ou na prefeitura da área residente.
Centro de Orientação ao Consumidor da Provincia de Ibaraki – Tel. 029-225-6445
(segunda a sexta, das 9:00 às 17:00)


9.Outros

● Encontra-se nas lojas de conveniência serviços de envio de FAX nacional e cópias.
● Geralmente os bilhetes aéreos são adquiridos nas agências de viagens.


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