(1) Carteira de Habilitação
Existem 3 formas para que o estrangeiro possa dirigir no país
(1) É portador da carteira internacional.
(2) Fazer a transferência da carteira emitida no país de origem para carteira de habilitação japonesa.
(3) Submeter as mesmas condições de japoneses para adquirir a carteira de habilitação japonesa.
※Obs: As condições são para tipo “veículo de passeio” (“futsuusha”) e para outros tipos de carteira (veículos de grande porte ou especial (“oogata tokushu”)).
(2) Carteira Internacional
Somente as carteiras emitidas pelos países participantes do Tratado de Genebra serão reconhecidas e válidas aqui no Japão. O prazo vigente dessas cateiras de habilitação é por um ano a partir da data de entrada no país, porém limitado ao prazo de validade da carteira.
Atenção: A carteira de habilitação internacional adquirida pelo cidadão com residência ou que tenha feito o registro de estrangeiro, neste país, será válida desde que o período entre a saída e o regresso ao Japão seja superior a 3 meses.
(3) Trâmite de transferência para carteira de habilitação japonesa.
(esta forma é aconselhável para caso de permanência no país por período maior) O trâmite deve ser realizado no Centro de Habilitação (“unten menkyo center”)
• Local: Ibaraki-machi, Nagaoka Aza Yagashira 3783-3 Telefone: 029-293-8811 Há ônibus da empresa “Kanto Tetsudou Basu” que liga a saída norte (“kita guchi”) da estação Mito à Centro de Habilitação (“unten menkyo center”). (Atualmente o Centro é o único local para exames. Os moradores da província deverão fazer os trâmites neste local).
• Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 9:00 às 10:00 / sábados, domingos, feriados e no período entre 28/12 e 03/1 estará fechado.
• Documentos necessários:
① Carteira de habilitação do país de origem
• As carteiras que tiverem a data de emissão deverão ter uma declaração referente à data da 1º. Habilitação.
• Caso já tenha sofrido renovação, deve-se apresentar a carteira antiga.
② Tradução da carteira de habilitação
※ Será aceito somente o documento traduzido pela embaixada ou pelo JAF (Japan Automobile Federation)
※ O documento deve ser traduzido aqui no Japão. Não será aceito a tradução, mesmo sendo juramentado, trazida do país de origem.
JAF – Agência Ibaraki: 〒310-0851 Mito-shi, Senba-cho 2475-7.
Tel: 029-244-7211
Site do JAF: http://www.jaf.or.jp/
Forma de solicitação: Comparecer munido de documentos ou enviar através de correspondência devidamente registrada.
Horário de atendimento: de segunda à sexta, das 9:00 às 17:30.
Documentos necessários: cópia de frente e verso da carteira de habilitação.
Nome completo, endereço e telefone para contato. Será cobrada taxa de serviço
(Fonte: Matriz da Japan Automobile Federation, Minato-ku, Shibakouen 3-5-8, TEL 03-5976-9710)
③ Passaporte ④ 2 fotos (3cm × 2,4cm)
⑤ Outros (Carteira Internacional e Certificado de Registro de Estrangeiro)
• Será cobrado taxa de serviço
(4) Prazo de validade
O prazo de validade da nova carteira de habilitação será de 3 anos a partir da data de expedição e vencimento será a data do seu aniversário. Após a primeira renovação este prazo poderá variar de 3 ou 5 anos. É inválida a carteira de habilitação com a data vencida.
Portanto não esqueça de providenciar a renovação no seu devido prazo.
Quando houver mudança de endereço é necessário utiliza-lo junto ao setor competente.
O procedimento para atualização do endereço deve ser realizado na Delegacia de Polícia ou no Centro de Habilitação, com registro de estrangeiro ou um outro documento que comprove o novo endereço.
(5) Aquisição de veículo
A compra de veículos requer alguns procedimentos como alteração de nome do proprietário, alteração do estacionamento ou da garagem, providenciar seguros, imposto, etc. O ideal é consultar o revendedor do veículo sobre os detalhes. A 1ª.vistoria de veículos novos de passeio será de 3 anos após aquisição, depois a cada 2 anos.
(6) Acidente e Seguro obrigatório
○ Em caso de acidente
• Estacione o veículo num local seguro e desligue o motor.
• Caso houver feridos, chame imediatamente a ambulância (Disque 119)
• Chame a polícia e registre a ocorrência (Disque 110)
• Anotar o nome, endereço, telefone, número da placa do outro veículo.
• Caso houver testemunhas, anote o nome e telefone para entrar em contato.
• Comunicar à companhia de seguro.
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