Procedimento para permanência

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS




1.Qualificação e período de Permanência

São determinados a Qualificação e o Período de Permanência para cada um dos estrangeiros que chega no Japão, de acordo com os termos especificados em seu passaporte.
Para exercer atividades fora daquelas permitidas e/ou permanecer por tempo executando ao permitido previamente, deve requerer conforme determina a lei.
Descumprimento das normas poderá ser penalizado ou até extraditado do país.

(1) Qualificação
É a categoria em que o estrangeiro é enquadrado pelo Departamento de Controle de Imigração, na ocasião da entrada no país, ao objetivo de sua estada no país.
São no total de 27 tipos e cada estrangeiro deve atuar dentro da Qualificação determinada.

(2) Período de Permanência
O período é determinado conforme a Qualificação. Não será permitida a estada no país após a expiração deste período.

(3) Departamento de Controle de Imigração

Departamento Regional de Controle de Imigração de Tokyo – Sucursal de Mito
Ibaraki-ken, Mito-shi, Jounan 2-9-12
Dai san Prince Biru 1F
Tel: 029-300-3601
A pé 5 minutos da saída sul (Minami) da estação de Mito, JR Jouban line. (conforme o mapa)

Departamento Regional de Controle de Imigração Divisão Administrativo de
Tokyo, Minato-ku, Kounan 5-5-30
Tel: 03-5796-7111

Centro de Informação  Tel: 03-5796-7112

Departamento de Controle de Imigração – Serviço de informações via telefone / fax (japonês e inglês)
Serviço de informações: trâmites para entrada e permanência poderão ser obtidos por telefone ou via fax. Atendimento 24 horas inclusive aos domingos e feriados. Ao ligar siga as instruções de gravações eletrônicas.
Tel: 03-5796-7111
Ministério das Relações Exteriores ⇒ página 109
Site “Informativo sobre Vistos do Japão”:
http://www.mofa.go.jp/mofaj/toko/visa/annai/index.html


2.Alteração da Qualificação de Permanência

Se no decorrer de sua estada houver a necessidade e/ou desejo de alterar a atual qualificação, é necessário o trâmite de Alteração de Qualificação de Permanência. Por exemplo: - Um universitário estrangeiro, após conclusão dos estudos na faculdade, pretende trabalhar e continuar a vida no Japão.
No exemplo acima, é necessário solicitar a alteração da Qualificação.
No entanto, as autoridades de imigração poderão não conceder se considerar inadequado o motivo de sua solicitação.

<Documentos necessários>
• Dependerá da Qualificação e a situação de cada pessoa. Para maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.


3.Extensão do período de Permanência

O tipo de Qualificação do estrangeiro determinado o período de sua permanência no país. Não é permitida a estada da pessoa após o término deste período.
Porém, é possível solicitar a extensão de permanência, desde que seja feita antes de expirar o prazo inicialmente determinado. Seu pedido será analisado pelo órgão competente.

<Documentos necessários>
• Dependerá da Qualificação e a situação de cada pessoa. Para maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.


4.Permissão para Exercer Atividades além das Permitidas na Qualificação

Quando o estrangeiro pretende exercer atividades fora das permitidas pela
Qualificação, é necessário requerer a Autorização para Extra-atividade. Por exemplo:
- Um pastor religioso que quiser lecionar inglês num curso de línguas deve requerer a Autorização.

<Documentos necessários>
• Dependerá da Qualificação e a situação de cada pessoa. Para maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.


5.Permissão de Reentrada

Esta permissão atende os estrangeiros que saem do Japão retornarão dentro do prazo concedido. É importante requerer esta permissão antes de deixar o país a fim de evitar a nova solicitação de Qualificação para Permanência.
Existem dois tipos de Permissão de Reentrada. A permissão Simples (“single”) é válida para uma única vez e o Multiplo (“multiple”) permite várias reentradas, com a validade de até a data de expiração da Qualificação de Permanência.
É cobrada uma taxa pela emissão que varia de acordo com o tipo, Simples e Multiplo.
Quanto à documentação a ser apresentada, varia de acordo com a Qualificação que possui. Para maiores esclarecimentos consulte a Seção de Imigração de sua jurisdição.


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