Registro de estrangeiro

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS




1.Registrando-se pela primeira vez

Os estrangeiros residentes no Japão (exceto o caso citado no ítem 2) têm o dever de efetuar o registro de estrangeiro. O registro poderá ser feito na prefeitura ou secretaria distrital da região onde mora. Menores de 16 anos são representados pelos parentes com quem vivem juntos.

<Documentos necessáros>
• Formulário de Registro de Estrangeiro (encontra-se no balcão do setor)
• Passaporte
• 2 fotos, (4,5cm × 3,5cm, recentes (de últimos 6 meses). Os menores de 16 anos não necessitarão de fotos.

Efetuado o registro, em alguns dias será emitido o Certificado de Registro de Estrangeiro. É um documento que atesta seu estado no país legalmente e deve ser portado ao sair de casa.


2.Estrangeiros que não necessitam de efetuar o Registro

Os estrangeiros em uma das situações abaixo estão dispensados de fazer o Registro de Estrangeiro:
• Estrangeiro cujo período de permanência inferior a 90 dias.
• Recém-nascido no país com idade inferior a 60 dias.
(O recém-nascido que for permanência no país por mais de 60 dias deve providenciar o Registro)
• Estrangeiro com a Qualificação de Diplomata ou Serviço Público. Caso de perda desta Qualificação, terá o prazo de 60 dias para efetuar o Registro.
• Membro ou familiares da tropa militar americanos baseados no país ou das Nações Unidas.


3.Certificado de Registro de Estrangeiro

Ao efetuar o registro, receberá o Certificado de Registro de Estrangeiro.
Este é o documento de identificação aqui no Japão.
Quando o estrangeiro alcançar 16 anos de idade deverá portar este documento permanentemente.
Após 2 semanas de efetuar o registro, o estangeiro deve comparecer novamente a repartição para receber o Certificado definitivo em troca do protocolo.
Os menores de 16 anos receberão no ato do registro.


4.Procedimentos para alteração dos dados

Quando houver alguma alteração em relação ao nome, período de qualificação de permanência, endereço da empresa onde trabalha, etc., deve dirigir-se a prefeitura dentro do prazo de 14 dias para efetuar alteração dos dados cadastrais.
Os documentos necessários será o comprovante de cada dado que sofreu a alteração.


5.Reemissão (2a. via)

Em caso de perda ou roubo, a solicitação da 2a. via deve ser feita dentro do prazo de 14 dias, comparecendo a prefeitura municipal ou distrital onde mora.

Documentos necessários:
• Formulário de Emissão de Certificado de Registro (encontra-se na repartição)
• Passaporte
• 2 fotos (4,5cm × 3,5cm, tirado no período inferior a 6 meses).

Os menores de 16 anos não necessitarão de fotos. Haverá casos em que se deve apresentar documento que comprove a perda.


6.Procedimentos para renovação

○ Renovação
(1) A validade do registro de estrangeiro é de 5ª vez e o seu vencimento será no dia do seu aniversário. Na carteira de registro consta a data de vencimento para requerer a renovação.
A renovação é obrigatória dentro do prazo determinado, a qual deve ser efetuada na prefeitura municipal ou distrital de onde mora.
Aqueles que tem a Qualificação de Residente Permanente ou Permanente Especial é obrigatório a renovação a cada 7 anos.
Menores de 16 anos não necessitam de renovação. Porém ao completar 16 anos, passa a ter a obrigatoriedade, dentro de 30 dias contar da data do aniversário.
(2) Documentos necessários

Passaporte
2 fotos (4,5cm × 3,5cm), recentes.
Certificado de Registro de Estrangeiro (“gaikokujin tourokusho”)


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