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1.Registrando-se pela primeira vez |
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Os estrangeiros residentes no Japão (exceto o caso citado no ítem 2) têm o dever de efetuar o registro de estrangeiro. O registro poderá ser feito na prefeitura ou secretaria distrital da região onde mora. Menores de 16 anos são representados pelos parentes com quem vivem juntos.
<Documentos necessáros>
• Formulário de Registro de Estrangeiro (encontra-se no balcão do setor)
• Passaporte
• 2 fotos, (4,5cm × 3,5cm, recentes (de últimos 6 meses). Os menores de 16 anos não necessitarão de fotos.
Efetuado o registro, em alguns dias será emitido o Certificado de Registro de Estrangeiro. É um documento que atesta seu estado no país legalmente e deve ser portado ao sair de casa.
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2.Estrangeiros que não necessitam de efetuar o Registro |
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Os estrangeiros em uma das situações abaixo estão dispensados de fazer o Registro de Estrangeiro:
• Estrangeiro cujo período de permanência inferior a 90 dias.
• Recém-nascido no país com idade inferior a 60 dias.
(O recém-nascido que for permanência no país por mais de 60 dias deve providenciar o Registro)
• Estrangeiro com a Qualificação de Diplomata ou Serviço Público. Caso de perda desta Qualificação, terá o prazo de 60 dias para efetuar o Registro.
• Membro ou familiares da tropa militar americanos baseados no país ou das Nações Unidas. |
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3.Certificado de Registro de Estrangeiro |
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Ao efetuar o registro, receberá o Certificado de Registro de Estrangeiro.
Este é o documento de identificação aqui no Japão.
Quando o estrangeiro alcançar 16 anos de idade deverá portar este documento permanentemente.
Após 2 semanas de efetuar o registro, o estangeiro deve comparecer novamente a repartição para receber o Certificado definitivo em troca do protocolo.
Os menores de 16 anos receberão no ato do registro. |
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4.Procedimentos para alteração dos dados |
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Quando houver alguma alteração em relação ao nome, período de qualificação de permanência, endereço da empresa onde trabalha, etc., deve dirigir-se a prefeitura dentro do prazo de 14 dias para efetuar alteração dos dados cadastrais.
Os documentos necessários será o comprovante de cada dado que sofreu a alteração. |
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5.Reemissão (2a. via) |
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Em caso de perda ou roubo, a solicitação da 2a. via deve ser feita dentro do prazo de 14 dias, comparecendo a prefeitura municipal ou distrital onde mora.
Documentos necessários:
• Formulário de Emissão de Certificado de Registro (encontra-se na repartição)
• Passaporte
• 2 fotos (4,5cm × 3,5cm, tirado no período inferior a 6 meses).
Os menores de 16 anos não necessitarão de fotos. Haverá casos em que se deve apresentar documento que comprove a perda.
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6.Procedimentos para renovação |
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| ○ Renovação |
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A validade do registro de estrangeiro é de 5ª vez e o seu vencimento será no dia do seu aniversário. Na carteira de registro consta a data de vencimento para requerer a renovação.
A renovação é obrigatória dentro do prazo determinado, a qual deve ser efetuada na prefeitura municipal ou distrital de onde mora.
Aqueles que tem a Qualificação de Residente Permanente ou Permanente Especial é obrigatório a renovação a cada 7 anos.
Menores de 16 anos não necessitam de renovação. Porém ao completar
16 anos, passa a ter a obrigatoriedade, dentro de 30 dias contar
da data do aniversário. |
| (2) |
Documentos necessários
Passaporte
2 fotos (4,5cm × 3,5cm), recentes.
Certificado de Registro de Estrangeiro (“gaikokujin tourokusho”)
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