Médicos e Hospitais

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS




1.Quando ficar doente de repente

(1) Casos de enfermidade súbita ou ferimento grave (vide página 19)
(2) Casos de doença repentina aos feriados e durante a noite (vide página 21)
(3) Termos úteis em vários idiomas numa consulta médica

A Associação traduziu e publicou a ficha de consulta (livreto médico) em várias línguas, inglês, chinês, português, tailandês, tagalo, espanhol e coreano.
Maiores informações 029-244-3811


2.Seguro público de tratamento médico e despesa com tratamento médico

(1) Despesas médicas
As pessoas não cadastradas neste seguro terão que arcar com despesas médicas e o valor dos gastos são bem mais elevados. Para pessoas com doenças crônicas, pessoas idosas, bebês, pessoas que moram sozinhas, existem auxílio de tratamento médico.

(2) Sistema de Seguro Social
É o sistema de seguro constituído pelas contribuições provenientes de trabalhadores, empresas e governo.
O Seguro Social consiste em 3 tipos: Seguro Social de Saúde e Seguro de Previdência Social atendem trabalhadores de empresa, e, Seguro Nacional de Saúde que atende aqueles não-inscritos no Seguro Social de Saúde e de Seguro de Previdência Social, como nos casos dos trabalhadores autônomos e de atividades rurais, além de Seguro Trabalho que atende os casos de desemprego e casos de acidentes de trabalho dos empregados.

○ Sobre Seguro Social de Saúde (“shakai kenkou hoken”)
É o seguro emitido aos trabalhadores e familiares para atender os casos de doença ou ferimentos fora do ambiente de trabalho. Aplicado também em fornecer auxílio natalidade.
Basta apresentar a carteira de seguro (“hokenshou”) ao hospital, nos casos de doença ou ferimentos, o valor a ser pago pelo tratamento ou consulta se reduzirá em 30% do total.
Caso de gastos de maternidade ou de tratamentos de valor alto, será reembolsado.
A inscrição será feita pelo empregador. É obrigatório todo empregador cadastrar os admitidos, exceto casos de diaristas ou temporários sem vínculo empregatícios. Nos casos de empresas de serviços autônomos com a quantidade inferior a cinco empregados, o cadastramento é possível se esse for de interesse da maioria. O valor do seguro é determinado de acordo com o salário do trabalhador e é rateado com o empregador.
O recebimento do valor através do seguro é efetuado na agência de Seguro Social, com a exceção de casos tratados na agência do Sindicato de Seguro Social. Para maiores informações, consulte a agência de Seguro Social da mesma jurisdição do endereço da empresa.(vide listagem da página 111)
Em casos de profissionais liberais ou de atividades rurais que o seguro não pode ser aplicado, deverá se inscrever no Seguro Nacional de Saúde administrado pela prefeitura.
Maiores informações na prefeitura.(vide página 121~125, Relação de Repartições)

(3) Seguro Nacional de Saúde
É o seguro que atende os trabalhadores autônomos, de atividades rurais e outros que não trabalham em empresas. A inscrição é obrigatória exceto àqueles já assegurados pelo Seguro de Saúde através de empresa ou que recebam Ajuda de Custo.
A falta de inscrição obrigará a assumir o pagamento total de quaisquer despesas médicas. Em caso de desligar-se de empresas, providencie a inscrição no Seguro Nacional de Saúde.

① Inscrição
É o sistema criado para assegurar-se de doença ou ferimentos através da contribuição baseada na renda de cada um.
Para se inscrever, compareça ao setor de seguros da prefeitura municipal ou distrital. A inscrição é feita por família e a emissão do Cartão de Saúde (hokensho) é feita para cada um dos inscritos.

(Condições para inscrição)
• Estar cadastrado no Registro de Estangeiro
• Reside no Japão há mais de 1 ano. Caso o período seja inferior, basta apresente alguma comprovação que diz pretender permanecer o período exigido.

② Valor do seguro
O valor do seguro varia para cada cidade, mas é calculado com a base na renda do ano anterior e número de membros da família. Porém mesmo sendo solteiro e sem a renda no ano anterior, será cobrado o valor entre 10.000 a 20.000 ienes, podendo ser pago em parcelas através do boleto bancário ou débito na conta-corrente.
③ Recebimento
Estando inscrito no Seguro Nacional de Saúde, lhe garantirá o direito de redução nos gastos médicos de 70%. Caso de gastos de maternidade ou de tratamentos de valor alto, será total em forma de reembolso.

(4) Sistema de Assistência Médica Social (“Marufuku Seido”)
É o sistema de ajuda para amenizar o gasto hospitalar. O governo municipal e da província custeando a despesa resultante do seguro médico que se destina ao paciente para que ele possa receber tratamento médico adequado. A regra de funcionamento deste sistema varia de província. No caso da província de Ibaraki, o sistema de assistência médica beneficia as gestantes, crianças com idade inferior a ingresso no ensino fundamental “Shougakko”, portadores de deficiência física de alto grau, filho de mães solteiras, viúvas e viúvos ou separados em que uma dos pais sustenta sozinho o filho ou a pessoa que o sustenta e caso da criança órfão de ambos pais juntamente com tutor.
Existem municípios, vilas ou povoados que possuem o sistema com abrangência mais ampla. Informe-se detalhes nos orgãos competentes da região onde reside.


3.Vacinação preventiva

Nos postos de saúde públicos (“hokenjo”) (a denominação varia de região) é realizada a vacinação preventiva contra poliomielite, BCG, teste de reação tuberculina, tríplice (difteria, coqueluche e tétano), sarampo e rubéola. As vacinas relacionadas na Caderneta de Saúde mãefilho (“boshi techou”) são gratuitas.
As vacinas contra encefalite japonesa, difteria, tetáno período II são comunicadas pela escola, creche, jardim de infância e através de boletim informativo da prefeitura municipal da região. (gratuitas)
Conforme a região, as normas de vacinação são diferentes. Conforme o tipo de vacina, a idade determina a gratuidade.


4.Consulta sobre AIDS

Os postos de saúde oferecem exames com médicos especializados com marcação prévia. Há também consultas diárias sobre o assunto. Ambos os casos será mantida a privacidade do paciente. (vide página 111)
• Ao infectar-se com vírus da AIDS o organismo o sistema imunológico do organismo (anticorpos) reage contra o ataque do virús. O organismo leva de 8 a 12 meses para criar esse sistema. O exame normal consiste na medição do sistema imunológico presente na corrente sanguínea, e deve ser feito depois de 3 meses após suspeita de contágio.
• Nos hospitais o exame é cobrado.
• O resultado dos exames contra AIDS, efetuados para fins de doação de sangue não será comunicado ao doador.

● Telefone de consulta AIDS (de segunda a sexta)
Tel. 029-241-9991 (Posto de saúde de Mito)
Tel. 029-826-0606 (Posto de saúde de Tsuchiura)

● Telefone para consultas noturnas AIDS (2ª.e 4ª. feira das 18:00 às 20:00)
Tel. 029-244-0811 (Associação Geral de Saúde da Província de Ibaraki)

● Consulta AIDS para estrangeiros
Tel. 029-851-4920 (Posto de saúde de Tsukuba)
Atendimento em inglês e tailandês (sob reserva)
<Maiores informações / local> vide página 111



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