(1) Como trabalhar no Japão
É necessário o estrangeiro estar com a Qualificação de Permanência atualizada, e trabalhar dentro das especifições permitidas.
(2) Como procurar um trabalho no Japão
Pode-se procurar através de Agência de Estabilização Pública de Emprego (“koukyou shokugyou anteisho”) (a consulta é gratuita), agências privadas ou organizações que prestam serviços de recrutamento da mão-de-obra, reconhecidas pelo Ministério do Trabalho (a consulta pode ser gratuita ou paga).
(3) Agência Pública de Estabilização ao Trabalho (“Hello Work”)
É a instituição do governo para prestar consultas e indicar trabalhos (atendimento gratuito).
Os dados são informatizados e ligados em rede por todo o território nacional para poder apresentar vagas de emprego fora de sua região.
Ideal para aqueles que dominam a língua japonesa procurarem a instituição mais próxima de sua residência. Existem também algumas agências desta instituição com intérpretes em português e inglês, para atender as pessoas que não dominam o idioma japonês.
[Agências da província de Ibaraki]
Existem 15 agências na província. Vide página 113
Agências com intérprete: vide página 115
[Agência fora da província]
Centro de Informação e Apoio ao Estrangeiro em Tokyo – 03-3204-8609 Centro de Informação e Apoio ao Estrangeiro em Osaka – 06-6344-1135
(4) Seguro Desemprego
É o seguro pago ao trabalhador desempregado para assegurar a subsistência até conseguir um novo emprego.
• Condições para se inscrever no Seguro Desemprego
Como regra, toda empresa, mesmo com único funcionário, deve se inscrever no Seguro. O valor será pago por ambas partes.
O estrangeiro na Qualificação de Permanente dos tipos, Cônjuge ou descendente de japonês, ou Residente Permanente, poderá se inscrever no seguro, exceto os estrangeiros com curto tempo no trabalho ou aqueles que irá retornar à pátria ao expirar o contrato de trabalho.
• Condições para receber o Seguro Desemprego
Será beneficiado somente ao trabalhador que tenha trabalhado a soma superior a 12 meses subseqüentes no período de 2 anos anteriores e que demonstre as condições e força de vontade para retornar o trabalho.
(Para maiores informações, procure o escritório da Agência de Estabilização Pública de Emprego mais próxima. Vide página 113)
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