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1.Sobre impostos |
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No Japão, o imposto é dividido em duas partes: o imposto cobrado sobre o rendimento individual que é o “shotokuzei” (imposto sobre a renda), é administrado pelo país e o “juuminzei” (imposto residencial), é administrado pelo governo da província e prefeitura municipal.
O cidadão estrangeiro deve pagar os impostos como cidadão japonês.
Normalmente, o imposto sobre a renda e o imposto municipal são descontados automaticamente na folha de pagamento do trabalhador.
Aqueles que não pagam através da folha de pagamento deverão dirigir-se à Delegacia da Receita (“zeimusho”) para fazer os devidos trâmites.
Maiores informações poderão ser obtidas Delegacia da Receita da sua cidade acompanhado de uma pessoa que domine a língua japonesa. (vide página 115) |
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2.Imposto de renda |
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(1) Sobre Imposto de renda
É o imposto cobrado pelo governo federal, que inscide sobre todo rendimento obtido no período de janeiro a dezembro do ano vigente.
Normalmente, este imposto é descontado automaticamente do salário mensal do trabalhador (sistema denominado de “gensen choushuu” ou “kyuuyo tenbiki”).
Entre cidadãos estrangeiros, a classificação de permanência no país (Residente ou Nãoresidente) determinará diferentes taxas na tributação. (Os residentes são aqueles domiciliados no país ou que permaneceu no país por mais de um ano até o presente)
No caso de Residentes, a taxa aplicada para tributação é igual à que se aplica aos cidadãos japoneses, variáveis de acordo com a renda obtida.
Já os Não-residentes, em regra geral, é aplicada a taxa de 20% sobre a renda, exceto os casos de isenção firmados conforme o Acordo de Imposto.
(2) Comprovante de Renda e Recolhimento do Imposto (“gensen choushuuhyou”)
É o extrato do valor total de imposto pago no período de janeiro a dezembro do ano vigente, o qual é expedido pelo empregador ao trabalhador até o janeiro do ano seguinte.
Em caso de afastamento da empresa no decorrer do ano, o empregador deverá emitir o documento dentro do prazo de 30 dias a contar da data de afastamento. O “gensen choushuuhyou” é um documento comprobatório de pagamento de imposto, o qual deverá ser apresentado na renovação do visto. Portanto, mantenha-o guardado.
(3) Declaração de Ajuste do Imposto no final de ano (“nenmatsu chousei”)
É realizado no final de ano o serviço de cálculo para correção do imposto de renda descontado do salário mensal com o valor total dos seguros pagos e outros. Será um cálculo para ajuste, no qual, se o resultado for negativo deverá ser quitado a diferença.
O trâmite da declaração deverá ser realizado pela empresa.
Familiares que residem no exterior poderão ser considerados como dependentes.
Maiores informações poderão ser obtidas na Delegacia da Receita Federal (“zeimusho”).
(vide página 115)
Caso de nascimento do filho ou trabalhador que venha inscrever em seguros após o Ajuste, o reajuste poderá até o final de janeiro do ano seguinte.
Toda tramitação é ralizada através da empresa. Portanto, qualquer alteração, a empresa deve ser comunicada o quanto antes.
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3.Declaração individual de imposto de renda |
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(1) Sobre a Declaração Individual (“kakutei shinkoku”)
Toda renda obtida no período de 1º. de janeiro a 31 de dezembro do ano anterior deverá ser declarada. Será o cálculo sobre a soma da renda obtida ao longo ano.
Para as pessoas que não pagam através da folha de pagamento; ou que obtém mais de dois salários de empresas distintas; ou ainda, aqueles que além de salário tem outro tipo de renda; deverão dirigir-se a Delegacia da Receita (“zeimusho”) mais próxima no período de 16 de fevereiro a 15 de março do ano seguinte, para efetuar a Declaração de Imposto de Renda.
Aquele cidadão que está no país há mais de 1 ano e declarou no ano anterior, receberá o formulário da Declaração pelo correios.
Aquele que vai declalar pela primeira vez ou que recebe o Comprovante de Renda e Recolhimento do Imposto (“gensen choushuuhyou”), não receberá pelo correios.
(2) Documentos necessários
① Comprovante de Renda e Recolhimento do Imposto (“gensen choushuuhyou”)
② Documentos necessários para dedução pelos dependentes residentes no exterior(certidão de nascimento, comprovante de remessa bancária, etc.)
③ Documentos necessários para dedução dos seguros (comprovante de dedução de seguros)
④ Certificado de Registro de Estrangeiro (“gaikokujin tourokushou”)
⑤ Carimbo (“inkan”) ou assinatura
(3) Restituição
Existem situações em que partes dos impostos pagos são devolvidos ao contribuinte, através de revisão, podendo retroceder por 5 anos, tais como: aumento de dependentes devido ao nascimento do filho; teve despesas excessivas no tratamento médico; despesas extras na moradia ou móveis vitimado de catástrofe ou roubo com perdas e danos; adquiriu imóvel para sua moradia; ou renda do ano foi baixo devido a trabalhos avulsos.
Esta declaração poderá ser feita antes do dia 15 de fevereiro junto à Delegacia da Receita Federal. Lembrete: É necessário apresentar a comprovação de Declaração de Imposto de Renda na ocasião da renovação de visto. Portanto, sempre solicite a cópia nomomento da entrega.
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4.Imposto residencial (“juuminzei”) |
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(1) O que é Imposto Residencial
É o imposto calculado sobre o total de renda do cidadão relativo ao ano anterior, que é administrado pela prefeitura municipal.
É a tributação cobrada a todos, independente da nacionalidade, dos residentes numa determinada coletividade pública (província, município ou povoado), em 1º. de janeiro.
O valor deste imposto é calculado e definido pela prefeitura muncipal, depois do mês de abril, pela prefeitura municipal com a base na tributação do ano anterior e encaminhado ao cidadão.
De trabalho assalariado, o imposto residencial é descontado do salário em 12 parcelas, no período de junho a maio.
Quando não é descontado no salário, a prefeitura expedirá notificação de pagamento (“nounyuu tsuuchisho”) em parcelas e poderão ser pagas em bancos ou correios.
Quanto à renda obtida no Japão, há forma de evitar a bitributação no seu país de origem.
(2) Certificado de Pagamento de Imposto / Certificado de Renda
Quando for solicitar a Alteração da Qualificação de Permanência, matricular o filho na creche ou alugar moradia pública será necessário a apresentação de documento para comprovação de renda. Se necessário, dirija-se a prefeitura municipal e peça a emissão desse documento.
Poderá ser isento ou obter redução no valor do imposto, caso tenha sofrido danos, que dificultem tal pagamento, causados por catástrofes, doenças ou desemprego.
(3) Atraso no pagamento
O pagamento do imposto deverá ser efetuado no prazo estabelecido, para não acarretar multas cobradas a partir do 1º. dia do vencimento.
Deixar de pagar, poderá estar sujeito a confisco dos bens como penalização.
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5.Imposto sobre consumo (“shouhizei”) |
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É imposto cobrado sobre produtos de consumo.
A taxa cobrada é de 5% sobre o valor da mercadoria |
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6.Imposto sobre veículos automotores
(“jidoushazei”) |
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(1) Imposto sobre veículos comuns
Todas as pessoas que têm veículos em sua posse (proprietários de veículos) no dia 1º. de abril, deverão pagar este imposto daquele ano. A repartição provincial enviará uma notificação de pagamento. O pagamento deve ser efetuado nos bancos, até a data de vencimento.
Maiores informações poderão ser obtidas no Escritório de Administração de Imposto sobre Veículos ou no Departamento de Arrecadação da província acompanhado de pessoa que domine o idioma japonês. (vide página 115)
(2) Imposto sobre veículos leves (“keijidousha zei”)
Todas as pessoas que forem proprietário de veículos pequenos (inclusive motocicletas de médio ou grande porte), motonetas (motocicletas de pequeno porte) no dia 1º. de abril deverão pagar este imposto daquele ano.
A prefeitural enviará uma notificação de pagamento a qual deverá ser pago até a data de vencimento nos bancos.
Maiores informações poderão ser obtidas na prefeitura municipal ou distrital acompanhado de pessoa que domine o idioma japonês.
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