Educação

1.COMO PROCEDER EM CASOS DE EMERGÊNCIA 2.MORADIA E MUDANÇA 3.O COTIDIANO 4.TRÂMITES PARA PERMANÊNCIA
5.REGISTRO DE ESTRANGEIRO 6.TRATAMENTO MÉDICO E SAÚDE 7.SERVIÇO SOCIAL 8.TRABALHO
9.IMPOSTOS 10.EDUCAÇÃO 11.LISTA DE REPARTIÇÕES RELACIONADAS



1.Sistema de educação no japão

O ensino fundamental do Japão consiste em: seis anos de “shougakkou” (que correspond ao ensino fundamental básico, de 1ª. a 4ª.série), três anos de “chuugakkou” (que corresponde ao ensino fundamental intermediário, de 5ª.a 8ª.série), três anos de “koukou” (que corresponde ao ensino médio) e quatro anos de “daigaku” (que corresponde a universidade) ou de dois anos chamado “tankidaigaku”.
O “shougakkou” e o “chuugakkou” são ensino obrigatório.
Para ingressar em curso médio e universidade: É necessário prestar exames de seleção.
Existem também escolas profissionalizantes que atendem como base, aos formandos do ensino fundamental e ensino médio para ensinar técnicas e profisssões de uma área específica. As administrações são divididas como: Federal, pelo governo federal, Pública, pela prefeitura ou governo da província, e a Privada, administrada pela fundação educacional.
Ano letivo: inicia-se no mês de abril e encerra no mês de março do ano seguinte.


2.Pré-escola (“youchien”)

Esta instituição de ensino está baseada na Lei da Educação Escolar, que pertence ao Ministério da Educação. A idade admitida é a partir de 3 anos até o ingresso na escola primária (“shougakkou”).
Está instituída na fundação educacional com personalidade jurídica, corporação pública local e nacional. Existem os jardins de infância particulares e públicos. Em geral, as crianças freqüentam a instituição entre a 1 a 3 anos de idade, isto é antes do “youchien”.
Para maiores detalhes veja o ítem 7-3 (Assistência Infantil).


3.Ensino fundamental (“shougakkou” e “chuugakkou”)

○ Como é
O “shougakkou” ou ensino fundamental básico é a categoria de ensino no qual estudam crianças a partir de 6 anos (ou que venham completar 7 anos no período entre 2 de abril, do ano que ingressam, a 1º.de abril do ano seguinte) até 12 anos de idade.
Da mesma forma, o “chuugakkou” ou ensino fundamental intermediário é a categoria de ensino em que estudam as crianças a partir de 12 anos (ou as que venham completar 13 anos no período entre 2 de abril, do ano que ingressam, a 1º.de abril do ano seguinte) até 15 anos.

○ Matrícula (“nyuugaku”)
Para um aluno estrangeiro a uma escola pública (“shougakkou” e “chuugakkou”), o responsável pela criança deve dirigir-se à prefeitura ou ao escritório do Conselho de Educação da Administração (“kyouiku iinkai”) do local onde mora para efetuar a matrícula (“gaikokujin shuugaku shinsei”).
Se pretender matricular numa escola particular ou internacional, dirija-se diretamente a instituição de ensino de sua preferência.

○ Comunicados em geral (em japonês)
Em geral, a administração da prefeitura municipal onde foi efetuado o registro de estrangeiro, envia um comunicado (“nyuugaku tsuuchi”) para o responsável da família, cujo filho tem idade para ingressar na escola.
O comunicado contém informações referentes à escola onde a criança deve ser matriculada e a data de exame médico.
Havendo interesses pelo ingresso, devem-se tomar as providências para a matrícula até o dia determinado, comparecendo à prefeitura municipal de onde mora, munido de comunicado (“nyuugaku tsuuchi”) ou registro de estrangeiro do filho.
Mesmo que tenha passado do dia marcado não deixará de ser atendido.
Mesmo que não tenha recebido o comunicado, mas se estiver com a idade escolar, dirija- se à prefeitura, ou ao escritório do Conselho de Educação da Administração (“kyouiku iinkai”), ou na própria escola do local onde mora.
No caso de ingresso em “chuugakkou” ou ensino fundamental intermediário, em geral a prefeitura local envia um comunicado ao responsável dos filhos que estiverem se formando o “shougakkou” ou ensino fundamental básico. Caso não receba o comunicado, dirija-se a Prefeitura para tomar as devidas providências.

○ Despesa escolar
As aulas e os livros didáticos do “shougakkou” e “chuugakkou” públicas são gratuitas.
Será necessário o pagamento referente a demais material escolar, condução, aulas fora do estabelecimento escolar, viagens de formatura e merenda.
Para casos em que houver dificuldade financeira para custear despesas escolares, consulte a escola ou Conselho de Educação da Administração sobre o sistema de Auxílio Escolar.
O auxílio só é disponibilizado aos alunos de ensino fundamental (“shougakkou” e “chuugakkou”), seja ela pública ou privada. (municipais, federais e particulares do município ou distrito, onde estão frequentando)

○ Clube educativo para atividades pós-aulas (“gakudou hoiku” ou “houkago jidou kurabu”)
É a assistência dada às crianças de 1ª.a 3ª.série do “shougakkou”, cujos pais trabalham em tempo integral durante o dia.
Após o término das aulas, as crianças ficam nesta instituição, onde recebem orientações, estudam e brincam até o horário determinado.
Para maiores informações, procure a prefeitura municipal ou dirija-se diretamente a instituição.

○ Auxílio Escolar (“shuugaku shien”)
É o sistema de assistência às famílias com dificuldades financeiras, cujos filhos estudam em “shougakkou” e “chuugakkou”.
Havendo dificuldades em pagar os gastos escolares, tais como: material escolar, condução, aulas fora do estabelecimento escolar, viagens de formatura e merenda; consulte o Conselho de Educação de Administração.
Este sistema é válido para as escolas de ensino fundamental (“shougakkou” e “chuugakkou”), municipais, federais e particulares do município ou distrito, inclusive os que estiverem frenqüentando escola internacional.



<<PREV TOP NEXT>>